terça-feira, 31 de março de 2009

direito dos deficientes

De acordo com a DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS DEFICIENTES da ONU:
O termo "pessoas deficientes" refere-se a qualquer pessoa incapaz de assegurar por si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência, congênita ou não, em suas capacidades físicas ou mentais.

Responsabilidades do poder público:

Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

Na área da educação

·A inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissional, com currículos, etapas e exigências de diplomação própria;
·A inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;
·A oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimentos públicos de ensino;
·O oferecimento obrigatório de programas de educação Especial a nível pré-escolar e escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;
·O acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;
·A matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.

Na área da saúde

·A promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;
·A criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;
·A garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados;
·A garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;
·O desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social.

Na área da formação profissional e do trabalho

·O apoio governamental à formação profissional, à orientação profissional, e a garantia de acesso aos serviços concernentes, inclusive aos cursos regulares voltados à formação profissional.
·O EMPENHO do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;
·A promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores público e privado, de pessoas portadoras de deficiência.
·A adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas portadoras de deficiência.
Reservas de vagas em Concurso Público para a pessoa com deficiência.

Na área dos recursos humanos

·A formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional.
·A formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiência;
·O incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência.

Na área das edificações

·A adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, e permitam o acesso destas aos edifícios, a logradouros e aos meios de transportes.

Na área Fiscal

·O deficiente físico tem direito a isenções fiscais na compra do veiculo novo, até motores 1.0 há isenção de IPI que gira em torno de 10% e também há desconto do ICMS. Acima desta cilindrada, não há isenção de ICMS, mas a média do IPI sobe para 25%.
·O deficiente físico também pode ser isento do pagamento de Imposto sobre operações financeiras (IOF), ao financiar a compra de um veiculo novo.
Fonte:
Lei Nº. 7.853 DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.
Lei Nº. 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.
Lei N°. 5296 De 02 De DEZEMBRO DE 2004.
Decreto N°. 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004.

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