terça-feira, 31 de março de 2009

AFLODEF - ATENDIMENTOS

Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos – AFLODEF é uma entidade sem fins lucrativos, de caráter beneficente, com a filosofia de inclusão social, nossa missão como entidade, é coordenar, articular e promover a readaptação, integração e principalmente a inclusão das pessoas portadoras de deficiência física (PPDF), às atividades normais de cidadão brasileiro, através do desenvolvimento de planos e programas próprios e de parcerias com ONGS, entidades públicas e privadas nas suas diversas áreas de atuação, incentivando e orientando os portadores de deficiência sobre seus direitos e deveres.

Serviço Social (Shirley e Estela).

Os atendimentos são realizados com agendamentos nas 5° feira no período vespertino e 6° feira no período matutino.

ÁREA SOCIAL / MERCADO DE TRABALHO (Patrícia).


É realizado encaminhamento do deficiente físico para o Mercado de Trabalho. O atendimento é realizado todos os dias no período matutino são necessários preencher um currículo e realizar uma entrevista.

ATENDIMENTO DO PRESIDENTE

Os atendimentos são realizados diariamente no período vespertino, mas sempre com agendamento.

ATENDIMENTO JURÍDICO (Luciano)

Atualmente a AFLODEF tem um advogado e suas funções têm como objetivos de orientação e encaminhamento jurídicos aos associados da AFLODEF. Os atendimentos são realizados na 2° e 4° feiras no horário das 09h30min às 11h30min sempre com agendamento.

ATENDIMENTO DA RECEPCIONISTA (Dani)
•Responsável pelo agendamento de horários para Assistente Social, Advogado e Presidente;
•Informações sobre a documentação necessária para os benefícios que cada deficiente físico tem direito.
O horário de atendimento da recepção é das 08h00min as 12h00min e das 13h00min as 17h00min.

ESPORTE (Cristiane Mota e Ramiro)

O departamento de esportes da AFLODEF conta com quatro profissionais da área de esportes para desenvolver atividades em várias modalidades. Atualmente desenvolvemos as seguintes modalidades esportivas:

→ Atletismo

→ Natação

→ Tênis de Mesa

→ Tênis de Quadra

→Basquete

→Vela

→ Remo

Histórico Curso de Informática

O curso de informática teve suas atividades iniciadas no mês de Agosto de 2008 através de uma parceria entre a Aflodef e CDI, o qual tem como intuito proporcionar a inclusão social através da inclusão digital. Contamos hoje com um laboratório de informática com 8 computadores e um projetor para facilitar o aprendizado, nosso curso tem duração de 60 horas/aula onde o aluno adquire o conhecmento básico em Windows XP, e programas do pacote Office tais como Word, Excel e Power Point além da internet e história do computador. Durante o decorer do curso trabalhamos também a cidadania através da ferramenta computador trazendo uma dinâmica diferenciada ao curso.
Desde sua criação o curso já atendeu aproximadamente 45 pessoas das quais boa parte teve sua inserção no mercado de trabalho graças aos conhecimentos adquiridos em aula.

PARTICIPE VOCÊ TAMBÉM, FAÇA SUA INSCRIÇÃO DIRETAMENTE NA AFLODEF COM NOSSA ASSISTENTE SOCIAL SHIRLEY OU ESTELA E FAÇA PARTE DESTE GRUPO DE VENCEDORES.

direito dos deficientes

De acordo com a DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS DEFICIENTES da ONU:
O termo "pessoas deficientes" refere-se a qualquer pessoa incapaz de assegurar por si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência, congênita ou não, em suas capacidades físicas ou mentais.

Responsabilidades do poder público:

Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

Na área da educação

·A inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissional, com currículos, etapas e exigências de diplomação própria;
·A inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;
·A oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimentos públicos de ensino;
·O oferecimento obrigatório de programas de educação Especial a nível pré-escolar e escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;
·O acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;
·A matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.

Na área da saúde

·A promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;
·A criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;
·A garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados;
·A garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;
·O desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social.

Na área da formação profissional e do trabalho

·O apoio governamental à formação profissional, à orientação profissional, e a garantia de acesso aos serviços concernentes, inclusive aos cursos regulares voltados à formação profissional.
·O EMPENHO do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;
·A promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores público e privado, de pessoas portadoras de deficiência.
·A adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas portadoras de deficiência.
Reservas de vagas em Concurso Público para a pessoa com deficiência.

Na área dos recursos humanos

·A formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional.
·A formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiência;
·O incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência.

Na área das edificações

·A adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, e permitam o acesso destas aos edifícios, a logradouros e aos meios de transportes.

Na área Fiscal

·O deficiente físico tem direito a isenções fiscais na compra do veiculo novo, até motores 1.0 há isenção de IPI que gira em torno de 10% e também há desconto do ICMS. Acima desta cilindrada, não há isenção de ICMS, mas a média do IPI sobe para 25%.
·O deficiente físico também pode ser isento do pagamento de Imposto sobre operações financeiras (IOF), ao financiar a compra de um veiculo novo.
Fonte:
Lei Nº. 7.853 DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.
Lei Nº. 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.
Lei N°. 5296 De 02 De DEZEMBRO DE 2004.
Decreto N°. 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004.

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Copa catarinense de basquete sobre rodas

Parabéns Equipe Aflodef pela conquista do titulo catarinense...
Esse titulo veio ratificar a força do basquete da entidade no cenário estadual...
que venham os próximos

Informática e Cidadania

Olá amigos da Aflodef!
Este é o primeiro post de nosso blog com o intuito de divulgar a todos os interessados o nosso curso de informática...
Porém este não é somente um curso de informática, aqui nós vamos além da tecnologia, este curso não trará apenas noções de informática como também mostrará que podemos usá-la como uma ferramenta de grande força na busca por uma melhor qualidade de vida. A partir dela podemos desenvolver instrumentos para modificação de nossa realidade...
Mas como um curso de informática pode modificar nossa realidade? ficou curioso para saber? então venha participar, cadastre-se na Aflodef na rua crispim mira, nº 115, centro, Forianópolis
Fone: (48) 32283232
Abraço a todos
Instrutor Neyr Leão